Uma trabalhadora garantiu o direito à liberação dos valores depositados na sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de sua filha,
diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 6ª Turma do TRF1 que confirmou a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial, instituto do art. 496 do Código de Processo Civil (CPC), também conhecido como […]